A dúvida sobre a obrigatoriedade do seguro condomínio é mais comum do que parece. Muitos síndicos e moradores sabem que existe uma exigência legal, mas não compreendem exatamente o que a lei determina, quem é o responsável e quais são as consequências de não cumprir essa obrigação.
Mais do que uma formalidade, o seguro condomínio é uma proteção coletiva que envolve patrimônio, responsabilidade civil e segurança financeira. Em Vitória-ES, onde condomínios residenciais e comerciais crescem de forma constante, entender essa obrigatoriedade é fundamental para uma gestão responsável.
O seguro condomínio é realmente obrigatório por lei?
Sim. O seguro condomínio é obrigatório por lei, conforme determina o artigo 1.346 do Código Civil:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Na prática, isso significa que o condomínio deve manter uma apólice ativa que cubra a estrutura do prédio e as áreas comuns. A obrigatoriedade independe da vontade dos moradores ou da assembleia — trata-se de um dever legal.
A cobertura mínima deve abranger a edificação como um todo, incluindo fundações, fachada, telhado, instalações elétricas e hidráulicas das áreas comuns.
O que acontece se o condomínio não contratar seguro?
Manter o condomínio sem seguro pode gerar consequências sérias, tanto legais quanto financeiras.
Multas e problemas legais
Embora a lei não estabeleça uma multa automática, a ausência do seguro pode resultar em ações judiciais, autuações indiretas e problemas em fiscalizações, especialmente após um sinistro.
Responsabilização direta do síndico
O síndico é o responsável legal pela contratação do seguro. Caso ocorra um sinistro e o condomínio esteja sem apólice, ele pode ser responsabilizado civilmente por negligência, respondendo inclusive com seu patrimônio pessoal.
Rateios emergenciais e taxas extras
Sem seguro, qualquer dano estrutural — como incêndio, explosão ou curto-circuito — gera custos que recaem diretamente sobre os moradores, por meio de rateios emergenciais e taxas extras, muitas vezes altas e inesperadas.
A assembleia pode decidir não contratar o seguro?
Essa é uma dúvida comum entre síndicos e moradores. Embora a assembleia tenha autonomia para deliberar sobre diversos temas da gestão condominial, a contratação do seguro não é uma escolha opcional, pois existe uma exigência legal.
Mesmo que haja questionamentos ou discordâncias em assembleia, o seguro precisa ser mantido para garantir a regularidade do condomínio e a proteção do patrimônio coletivo.
Nesses casos, o síndico pode providenciar a contratação e, posteriormente, apresentar o rateio aos condôminos, sempre com transparência e comunicação clara, reduzindo riscos jurídicos e trazendo mais segurança para todos.
Quem responde em caso de sinistro sem seguro?
Se ocorrer um sinistro em um condomínio sem seguro, a responsabilidade pode ser compartilhada, mas recai principalmente sobre o síndico.
Além disso:
- os moradores podem ser obrigados a arcar com prejuízos elevados;
- ações judiciais podem ser movidas contra o condomínio;
- terceiros prejudicados podem exigir indenizações por danos materiais ou corporais.
A ausência do seguro transforma um evento inesperado em um problema coletivo de grandes proporções.
Todo seguro condomínio é igual?
Não. Existem diferenças importantes entre contratar apenas o mínimo legal e optar por uma cobertura mais completa.
O seguro básico cobre a edificação contra incêndio e destruição, mas pode deixar descobertos riscos como:
- danos elétricos;
- responsabilidade civil do condomínio;
- vendaval e granizo;
- quebra de vidros;
- roubo de bens das áreas comuns.
Contratar apenas o mínimo pode cumprir a lei, mas não garante proteção financeira adequada em situações reais.
Como o seguro condomínio protege o síndico?
Além de proteger o patrimônio coletivo, o seguro condomínio é uma ferramenta essencial de proteção para o próprio síndico.
Ele reduz o risco de responsabilização pessoal, oferece respaldo jurídico em situações de sinistro e traz mais tranquilidade para a gestão.
Com uma apólice adequada, o síndico exerce sua função com mais segurança e confiança, sabendo que o condomínio está protegido.
Quando revisar ou atualizar o seguro do condomínio?
O seguro condomínio deve ser revisado sempre que houver mudanças relevantes, como:
- reformas estruturais;
- ampliação de áreas comuns;
- valorização do imóvel;
- troca de síndico;
- alteração no perfil de uso do prédio.
Manter a apólice atualizada evita subseguro e garante que o valor contratado seja suficiente em caso de sinistro.
Qual o papel do corretor na contratação do seguro condomínio?
O corretor especializado tem um papel estratégico na contratação do seguro condomínio.
Ele avalia tecnicamente o risco, orienta sobre coberturas adequadas, acompanha sinistros e atua como intermediário entre condomínio e seguradora.
A Correta Vitória, com atuação em Vitória-ES, oferece atendimento consultivo, transparente e próximo, garantindo que o condomínio esteja regularizado e protegido, além de prestar suporte quando o seguro precisa ser acionado.
Conclusão: mais do que obrigação legal, o seguro é proteção coletiva
O seguro condomínio é obrigatório por lei, mas vai muito além de uma exigência legal. Ele é uma proteção coletiva que preserva o patrimônio, evita conflitos, reduz riscos jurídicos e garante segurança financeira para síndicos e moradores.
Fale com a Correta Vitória e garanta a regularidade e a segurança do seu condomínio.




